“Institui o Regimento do Comitê de Coordenação de Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico”.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a competência do Município para definir e organizar a prestação dos serviços públicos de interesse local;
CONSIDERANDO a responsabilidade do Poder Público Municipal em formular Políticas Públicas de Saneamento Básico e o respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico, nos termos da Lei n° 11.445, de 05 de janeiro de 2007, e dos Decretos n° 7.217, de 21 de junho de 2010 e n° 10.203, de 22 de janeiro de 2020, que regulamenta a citada lei, que altera o prazo máximo para existência do referido Plano e prorroga a data até 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o atendimento essencial à saúde pública, estabelecer mecanismos de controle social e o sistema de informações sobre os serviços.
D E C R E T A
Art. 1º Fica instituído o Regimento Interno do Comitê de Coordenação, responsável pela coordenação do processo de elaboração da Política Pública de Saneamento e do respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), e cuja respectiva composição e atribuições são definidas a seguir.
Art. 2º O Comitê de Coordenação será a instância consultiva e deliberativa, formalmente institucionalizada, responsável pela discussão, avaliação e aprovação do trabalho produzido pelo Comitê Executivo para elaboração do PMSB, promovendo a integração das ações de saneamento básico, inclusive do ponto de vista de viabilidade técnica, operacional, financeira e ambiental.
Art. 3º O Comitê de Coordenação será responsável pelo acompanhamento do processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB e da Política Pública de Saneamento, e será composto por:
Parágrafo único – No assessoramento ao Comitê Executivo, conforme as necessidades locais, poderão ser constituídos grupos de trabalho multidisciplinares, compostos por técnicos com conhecimentos em abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo de águas pluviais, de áreas correlatas, da sociedade civil e de outros processos locais de mobilização e ação para assuntos de interesses convergentes com o saneamento básico.
Art. 4º Caberá também ao Comitê de Coordenação, o encaminhamento do projeto de lei da Política de Saneamento Básico e do Plano Municipal de Saneamento Básico para sua apreciação e aprovação na Câmara de Vereadores.
Art. 5º A Política Municipal de Saneamento e o Plano Municipal de Saneamento Básico deverão ser consolidados, sob a forma de Lei Municipal.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Coordenador – Representante do Comitê de Coordenação
Nome: Rosenildo Alves Lopes
Ocupação: Secretário de Finanças
CPF: 050.556.264-29
Suplente
Nome: Maria Da Conceição Silva Leite
Ocupação: Chefe de Gabinete
CPF: 020.833.554-40
Gabinete do Prefeito de Santo André/PB, 04 de maio de 2021.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
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