O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual, a Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis a espécie, e ainda,
Considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social no Município,
DECRETA:
Art. 1º – Fica convocada a 7ª Conferência Municipal de Assistência Social, que será realizada na Câmara Municipal de Santo André, Estado da Paraíba no dia 27 de agosto de 2021 às 09:00.
Art. 2º – A 7ª Conferência Municipal de Assistência Social terá como tema central: “Assistência Social: Direito do Povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”.
Parágrafo único – A organização fica a cargo da comissão responsável da Conferência, instituída através de Resolução pelo CMAS.
Art. 3º – As despesas com a 7ª Conferência Municipal de Assistência Social correrão a conta dos recursos orçamentários próprios do Orçamento Programa Anual.
Art. 4° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Santo André – PB, 09 de agosto de 2021.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
– PREFEITO CONSTITUCIONAL-
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