EMENTA: Autoriza abertura de Credenciamento de Propostas referentes as ações emergenciais destinadas ao setor cultural, conforme Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, alterada pela Lei Federal 14.150 de 12 de maio de 2021 – Lei Aldir Blanc e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais:
CONSIDERANDO o Estado de Calamidade Pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO o reconhecimento do Estado de Calamidade Pública no Estado da Paraíba, através do Decreto nº 40.134, de 21 de março de 2020, com base no Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, decretado pelo Ministério da Saúde, e a declaração da condição de transmissão pandêmica, sustentada da infecção humana pela COVID-19, anunciada pela Organização Mundial da Saúde – OMS;
CONSIDERANDO a redação dada pela Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, alterada pela Lei Federal nº 14.150, de 12 de maio de 2021, intitulada Lei Aldir Blanc, que dá providências emergenciais para atender o setor cultural afetado pelas medidas restritivas sanitárias impostas pelo combate à pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto nº 10.751, de 22 de julho de 2021, que regulamenta a Lei Federal 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural e serem adotadas durante o Estado de Calamidade Pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020;
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado a abertura de processo de Credenciamento de Propostas referentes as ações emergenciais destinadas ao setor cultural, conforme Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, alterada pela Lei federal nº 10.751, de 22 de julho de 2021, Lei Aldir Blanc.
Art. 2º. O Credenciamento de Propostas será na modalidade de Chamamento Público, por edital específico que o regulamente.
Art. 3º. As propostas a serem credenciadas devem atender o Art. 2º, III, da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020.
Art. 4º. Todo repasse financeiro destinado ao Município de Santo André-PB para fins de implementação de ações emergenciais que atendam o setor cultural afetado pela pandemia da COVID-19, nos termos da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, deverá ser utilizado nas propostas credenciadas segundo a regulamentação dada por edital em seleção pública.
Art. 5º. Ficam criadas 60 (sessenta) vagas para atender propostas que atendam as categorias culturais previstas no Art. 8º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020.
Art. 6º. A seleção das propostas a serem credenciadas é de exclusiva responsabilidade do Conselho Municipal de Turismo.
Art. 7º. A contratação das propostas credenciadas é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo de Santo André.
Art. 8º. Fica estabelecido o benefício mínimo de R$ 600,00 (seiscentos reais) para propostas individuais e máximo de até R$ 1.105,54 (um mil cento e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) para propostas que beneficiem coletividades culturais.
Art. 9º. Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Paço de Prefeitura Municipal de Santo André, Estado da Paraíba, em 20 de setembro de 2021.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
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