O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual, a Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis a espécie, e ainda,
CONSIDERANDO, que neste ano de 2023 o dia de comemoração dos festejos carnavalescos ocorre no dia 21/02, e observando que o dia subsequente corresponde a quarta-feira de cinzas;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regulamentar o ponto facultativo alusivo ao dia dos festejos de carnaval sem ocasionar prejuízo a continuidade da prestação do serviço público no âmbito do município de Santo André, Estado da Paraíba;
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado ponto facultativo nos dias 20, 21 e 22 de fevereiro de 2023, em homenagem a comemoração dos festejos de carnaval nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, devendo, no entanto, serem preservados o funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria de Infraestrutura, obras e serviços urbanos.
Parágrafo único – O ponto facultativo do dia 22 de fevereiro de 2023 se estende até as 12:00 horas, devendo o expediente em todas as repartições públicas municipais ser retomado a partir das 13:00 horas.
Art. 2º – Fica determinado que os veículos oficiais, inclusive os de representação da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, sejam recolhidos às suas repartições de origem após o término do expediente do dia 17 de fevereiro de 2023 e liberados uma hora antes do início do expediente do dia 22/02/2023, excetuando-se ambulâncias, e veículos que estejam à disposição da secretaria municipal de saúde e da secretaria de Infraestrutura, obras e serviços urbanos.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo-se revogadas as disposições em contrário.
Santo André – PB, 13 de fevereiro de 2023.
Edglei Amorim do Nascimento
Prefeito Constitucional
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