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  • LEI Nº 0531/2023 – DISPÕE SOBRE O VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO DE MOTORISTA, FISCAL DE OBRA, IDENTIFICADOR, DIGITADOR, COVEIRO E ASSISTENTE JURÍDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 0531/2023 – DISPÕE SOBRE O VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO DE MOTORISTA, FISCAL DE OBRA, IDENTIFICADOR, DIGITADOR, COVEIRO E ASSISTENTE JURÍDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Data da Notícia: 15 de março, 2023
Última Modificação: 15 de março, 2023
Autor:

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º – Os vencimentos dos cargos efetivos de motorista, fiscal de obra, identificador, digitador, coveiro e assistente jurídico, em efetivo exercício, passa a ser de R$ 1.953,00 (um mil, novecentos e cinquenta e três reais).

Art. 2º – Ficam preservadas todas as vantagens e direitos previstos no Estatuto do Servidor.

Art. 3º – A presente matéria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 01 de janeiro de 2023.

Art. 4º – Revogam-se as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 15 de março de 2023.

  

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20230315095534/?link=PMSA

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