O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual, a Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis a espécie, e ainda:
CONSIDERANDO as regras constantes das Leis municipais de nº 270/2010, 309/2011 e 396/2017;
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas vinculadas ao Poder Executivo Municipal nos dias 16 de junho de 2023, em razão do dia do padroeiro Sagrado Coração de Jesus; nos dias 22 e 23 de junho de 2023 ponto facultativo em razão dos festejos de São João; e, ainda, no dia 30 de junho de 2023 em decorrência do festejo de São Pedro, devendo, no entanto, serem preservados o funcionamento dos serviços essenciais vinculados à saúde, segurança, serviços urbanos, sem prejuízo de outros definidos em Lei.
Parágrafo único – O dia 29 de junho, data em que se comemora o dia de São Pedro, é, nos termos da Lei municipal de nº 309/2011, feriado no âmbito do município de Santo André, Estado da Paraíba.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando-se revogadas as disposições em contrário.
Santo André – PB, 12 de junho de 2023.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-Prefeito Constitucional-
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