A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ – PB, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e ainda
CONSIDERANDO que o feriado nacional do dia 12 de outubro de 2023, no qual é celebrado o dia de Nossa Senhora Aparecida, será em uma quinta-feira;
CONSIDERANDO que o Poder Executivo Municipal, por meio de competente Decreto, determinou a observância de ponto facultativo para as atividades públicas municipais no próximo dia 13 de outubro de 2023 (sexta-feira); e
CONSIDERANDO o princípio da simetria e a previsão contida no artigo 215 do Regimento Interno da Casa.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado Ponto Facultativo nas dependências da Câmara Municipal, no dia 13 de outubro de 2023.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Paço da Câmara Municipal de Santo André – PB, em 06 de setembro de 2023.
CRISTIANE ALVES
Presidente da Câmara Municipal
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