O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, pela Constituição Federal, Constituição Estadual, e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1° Os pacientes oncológicos e os que sofrem de insuficiências renais residentes no município de Santo André, terão transportes exclusivos para realizarem o tratamento em outras municipalidades.
Art. 2° Terão direito aos benefícios aqueles que comprovarem que estão realizando os seguintes procedimentos:
I – radioterapia;
II – quimioterapia;
III – hemodiálise;
Parágrafo único. Cabe à Secretaria Municipal de Saúde realizar o cadastramento de todos os usuários solicitantes dos benefícios desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Santo André – PB, em 27 de junho de 2024.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
PREFEITO CONSTITUCIONAL
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