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PORTARIA GRAPE Nº. 019/2025 – CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATAMENTO DE ASSUNTOS PARTICULARES AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA.

Data da Notícia: 20 de janeiro, 2025
Última Modificação: 20 de janeiro, 2025
Autor:

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, Constituição Federal, em harmonia com a as disposições da legislação Municipal vigente e no mais normativos da espécie:

CONSIDERANDO o requerimento de licença formulado pela servidora ANA BEATRIZ LOPES VITAL;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico de nº 001/2025;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 62 inciso VI e art. 69 da Lei Municipal de nº 297/2011.

RESOLVE:

Art. 1º – CONCEDER, em prol da servidora ANA BEATRIZ LOPES VITAL, ocupante do cargo efetivo de PSICÓLOGA e com lotação na Secretaria Municipal de Educação, licença sem vencimentos para tratamento de assuntos particulares.

Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos jurídicos a partir de 03 de janeiro de 2025, ficando-se revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência e publique-se.

 

Santo André/PB, 20 de janeiro de 2025.

 

 

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO

-Prefeito Constitucional-

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20250120032926/?link=PMSA

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