O Prefeito Constitucional do Município de Santo André, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos que preceitua a Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e demais Legislações em vigor.
Considerando, situação que se encontra alguns os bens móveis, pertencente à Prefeitura Municipal do Santo André/PB, pois a recuperação dos mesmos causaria gastos injustificáveis tendo em vista o estado que se encontra, sendo inservíveis ao município;
Considerando, a necessidade do município de adquirir veículos e equipamentos para atender a municipalidade, e a indisponibilidade de recursos para custear tais aquisições;
R E S O L V E
Art. 1º CONSTITUIR uma Comissão composta pelos seguintes membros:
JOSÉ FREITAS JUNIOR – Mat. 528
JOSINALDO PEREIRA DE ARAÚJO – Mat. 87
OTAVIO BERNARDO DA SILVA NETO – Mat. 1344
Art. 2º Esta Comissão, sob a presidência do primeiro, que deverá tratar, especificamente, do levantamento detalhado, avaliação e localização dos bens inservíveis, para posterior alienação, constantes do Patrimônio do Município, com a finalidade de emitir, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, relatório circunstanciado para fins de Alienação Administrativa.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Santo André – PB, 27 de janeiro de 2025.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
Prefeito Constitucional
LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20250127035123/?link=PMSA