Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº IN00005/2025, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATICIOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA DESTINADA A POPULAÇÃO EM GERAL QUE NÃO DISPOE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ARCAR COM ADVOGADOS EM SUAS DEMANDAS JUDICIAIS; ADJUDICO o seu objeto e RATIFICO o correspondente procedimento em favor de: JOSENILDO MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – R$ 48.000,00.
Santo André – PB, 03 de Fevereiro de 2025
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO – Prefeito
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