ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO – INEXIGIBILIDADE Nº IN00002/2025
Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL JURÍDICO COM NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO PÚBLICO PARA PRESTAÇÃO DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA A ESTA CÂMARA MUNICIPAL; DESIGNO os servidores Marciel Paulino da Silva, Tesoureiro, como Gestor; e Mateus Alves Lima, Secretário Geral, para Fiscal, do contrato decorrente da Inexigibilidade nº IN00002/2025, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, respectivamente.
Santo André – PB, 16 de Janeiro de 2025
LEANDRO PEDRO DOS SANTOS – Vereador Presidente
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