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QUINTA, 11 DE FEVEREIRO DE 2021
SAÚDE
Com aumento de casos suspeitos, Prefeitura de Santo André emite decreto com medidas de enfrentamento à Covid-19

A Prefeitura de Santo André, por meio de seu prefeito Edglei Amorim, emitiu o Decreto Nº 0004/2021, que dispõe sobre medidas sanitárias a serem adotas para o enfrentamento do coronavírus. As novas medidas foram tomadas em forma de prevenção ao avanço de casos da Covid-19 no município, no momento em que mais pessoas passaram a procurar as unidades de saúde com sintomas da doença.

De acordo com o Decreto, fica suspenso em todo território municipal a realização de festas ou eventos comemorativos, incluindo prévias carnavalescas e similares, em ambiente abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada durante oito dias contados da vigência do decreto.

Os bares, barracas, trailers e demais estabelecimentos com comercialização de bebidas alcóolicas ficarão funcionando com regime apenas de delivery pelo prazo de 08 (oito) dias contados da vigência deste decreto, datado do dia 10 de fevereiro de 2021.

Missas, cultos e demais cerimônias religiosas poderão ser realizadas nas sedes das igrejas e templos, neste caso com ocupação máxima de 30% da capacidade, como também academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares. A feira livre poderá funcionar desde que os comerciantes e população em geral obedeçam às regras sanitárias. Os outros serviços essenciais poderão funcionar mediante agendamento de pessoas em horários específicos evitando assim aglomerações.

Seguindo orientações do DECRETO Nº 40.989 de 29 de janeiro de 2021, do Governo do Estado da Paraíba, fica determinado que nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021 não haverá ponto facultativo e o expediente no serviço público municipal será normal, observadas todas as regras estabelecidas nos decretos vigentes sobre o funcionamento da administração pública municipal.

A infração a quaisquer dos dispositivos desta normativa poderá acarretar a cassação de alvará de funcionamento e interdição imediata do estabelecimento, sujeitar o infrator às penas previstas no art. 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 e a incidência do crime de infração de medida sanitária preventiva de que trata o art. 268 do Código Penal ou de outros crimes previstos no Código Penal.

Para o prefeito Edglei Amorim: “É de suma importância garantirmos o bem estar de todos os nossos munícipes e garantir a eles também medidas protetivas para o combate ao coronavírus, que teve um aumento em nossa cidade. Peço a compreensão de todos e vamos nos unir e nos prevenir, evitando assim a disseminação deste vírus em nossos conterrâneos”, pontuou.


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