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DOMINGO, 24 DE MAIO DE 2020
ADMINISTRAÇÃO
Prefeitura de Santo André fará recadastramento de servidores públicos municipais

A Prefeitura de Santo André, a partir da próxima quarta-feira (27), estará dando início ao processo de recadastramento dos servidores públicos municipais (efetivos, comissionados e temporários).

Tal medida se faz necessária, para o aperfeiçoamento do modelo de gestão pública e tem como objetivo buscar o pleno atendimento a população, ofertando um serviço público com mais qualidade.  

Com o recadastramento, a Administração Municipal, terá maiores possibilidades de avaliar o desempenho dos servidores nas mais diversas áreas, podendo assim criar programas de qualificação e requalificação dos funcionários, incentivando o desempenho e avaliando a necessidade de convocação daqueles que prestaram o último concurso público.

Nunca na história da Prefeitura houve um recadastramento dos servidores e em minha gestão quero traçar a política de valorização do servidor, bem como adequar a distribuição dos recursos humanos  da Administração norteada pelo princípio da eficiência, destacou o Prefeito Arimatéa Porto.

Todos aqueles que prestam serviço para a Administração Municipal deverão se dirigir aos respectivos setores ao qual são lotados munidos de:

- Documento de Identificação com Foto ( RG, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Trabalho)

- CPF (caso não conste a numeração nas documentações citadas anteriormente)

- Título de eleitor ou comprovante de quitação eleitoral

- Número do: PIS/NIS ou PASEP

Comprovante de residência atualizado (referente ao últimos 3 meses)

- Certidão de Nascimento ou Rg dos dependentes

- CPF do dependente caso não conste no RG

Carteira Nacional de Habilitação para os condutores de veículos oficiais da Prefeitura.

No caso de filhos maiores/inválidos ou incapazes deverá ser apresentada a comprovação de invalidez/incapacidade por meio do termo de curatela. Já para quem tem filhos menores com deficiência deverá ser apresentado um laudo médico.

Os servidores que estiverem afastados em decorrência de: licença médica, auxílio doença, licença maternidade, impossibilidade de locomoção médica e que integram o grupo de risco do Coronavírus, deverão nomear representante legal por meio de procuração simples.

Na impossibilidade de nomeação de procurador, o recadastramento poderá ser realizado através do encaminhamento de email para o endereço eletrônico: [email protected] ou através de mensagem via whatsapp para o número: (83) 9 8814 9789.

Aqueles que estejam gozando de férias, licença premium ou afastados em decorrência de atestado médico, devem entrar contato com o setor ao qual pertencem, estando atentos ao final do prazo.

Os documentos devem ser entregues por meio de cópia legível, das 08h00 às 13h00, obedecendo o cronograma citado a baixo:

27/05 à 29/05

Servidores com os nomes iniciados pelas letras: A, B, C e D

01/06 à 03/06

Servidores com os nomes iniciados pelas letras: E, F, G, H, I e J

04/06 à 08/06

Servidores com os nomes iniciados pelas letras: K, L , M, N, O e P

09/06 à 11/06

Servidores com os nomes iniciados pelas letras: Q, R, S, T, U e V

12/06

Servidores com nos nomes iniciados pelas letras: W, X, Y e Z

15/06

Servidores Retardatários

O servidor que estiver trabalhando dentro do horário estabelecido para o cadastramento, poderá fazer a sua atualização desde que previamente autorizado pela chefia imediata.

Durante esse processo, os profissionais envolvidos na coleta de dados, estarão adotando as medidas necessárias de proteção ao Coronavírus exigidas pelo Ministério da Saúde, a exemplo do uso de máscaras e álcool em gel.

O servidor que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido terá o seu pagamento suspenso.

Sujeitar-se-ão a responsabilidade administrativa-disciplinar e ou penal, conforme o caso, os servidores que apresentarem declarações falsas ou omitirem dados relevantes.

Confira aqui, o decreto oficial!

 


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