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QUINTA, 25 DE JUNHO DE 2020
EDUCAÇÃO
Secretaria de Educação de Santo André estebele resolução que rege atividades não presenciais durante a pandemia do Coronavírus

A Secretaria de Educação de Santo André, estebeleceu a resolução de nº 02/2020 para reger as atividades não presenciais realizadas durante a pandemia do Coronavírus.

De acordo com o texto: fica instituído o regime especial para o desenvolvimento das atividades escolares não presenciais para a educação infantil, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Santo André, as atividades escolares não presenciais são aquelas utilizadas pelo professor, para a interação com o estudante por meio de orientações impressas, estudos dirigidos, plataformas virtuais, chats, fóruns, vídeo aulas entre outras, recomenda-se ofertar a essas etapas, no âmbito de sua autonomia, propor atividades interacionais e lúdicas na perspectiva do desenvolvimento e fortalecimento das dimensões afetivas e socioemocional das crianças no período que perdurar a suspensão de aulas prensenciais, o registro das atividades e da participação dos estudantes deve ser validado pelo conselho escolar ou órgãos congêneres.

Já para a execução do regime de aulas não presenciais deve-se: elaborar o plano estratégico, organizar para que os materiais com atividades pedagógicas específicas e as ações de orientação e planejamento junto aos docentes respeitem o momento de isolamento social e a convivência e zelar pelo registro de frequência dos  estudantes por meio de relatórios e acompanhamentos da evolução nas atividades propostas realizadas.

Os planos estraatégicos escolares devem incluir: definição da estratégia para organização curricular das atividades complementares, determinação da estratégia local de desenvolvimento das atividades pedagógicas complementares, o uso de atividades mediadas por tecnologias educacionais incluídas nas aulas não presenciais deve ser monitorado pela Secretaria de Educação, atividades que não puderem ser realizadas por meios não presenciais deverão ser reprogramadas pela reposição ao cessar essse período, a avaliação do conteúdo estudado nas atividades escolares não presenciais ficará a critério do planejamento elaborado pelo docente, para o cuprimento da carga horária mínima anual a escola deverá registrar em seu planejamento de atividade qual a sua carga horária, a instituição deverá após o período de aulas não presenciais reorganizar o calendário escolar respeitando o padrão de qualidade, a instituição deverá arquivar as comprovações que demonstrem as atividades realizadas fora da escola, serão avaliados e validados os trabalhos desenvolvidos pelos professores com seus alunos desde o início das atividades aplicadas a distância.


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