O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, pela Constituição Federal, Constituição Estadual, e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominado o VESTIÁRIO de FRANCICO MILITÃO LEITE (TITIO), situado no Ginásio Antonino Rosendo de Medeiros, no Sitio Malhada Vermelha Santo André/PB
Art. 2º – Fica o Poder Executivo, responsável pela confecção da paca de identificação no qual trata Art. 1º.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Santo André – PB, em 19 de dezembro de 2024.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
PREFEITO CONSTITUCIONAL
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