O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, bem ainda conforme as demais disposições legais aplicáveis a espécie:
Considerando a posse da servidora efetiva, EVELYNE DE FARIAS SIQUEIRA, em cargo inacumulável de Professora, constante do Quadro permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Serra Branca/PB.
RESOLVE:
Art. 1º – DECLARAR, a vacância do cargo público de MONITOR DE CRECHE, ocupado pela servidora EVELYNE DE FARIAS SIQUEIRA, sob a matricula de nº 0001297, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do artigo 29, inciso VI, da Lei municipal de nº 297/2011.
Art. 2° – A vacância de que trata o art. 1º desta portaria, diante a requerente ainda não ter adquirido a estabilidade junto ao Município de Santo André/PB, não há possibilidade de haver a recondução ao cargo, razão pela qual este deve ser declarado vago sem que a servidora consiga ser reconduzida em momento posterior.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos jurídicos a partir de 01 de novembro de 2024, revogando as disposições em contrário.
Dê-se ciência e publique-se.
Santo André, 02 de dezembro de 2024.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
– Prefeito Constituciona l-
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