O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual, a Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis a espécie, e ainda:
CONSIDERANDO a realização do Processo Seletivo Simplificado de nº 003/2022 do município de Santo André, Estado da Paraíba.
CONSIDERANDO a necessidade de nova análise de perfil dos cargos envolvidos da Secretária de Educação, Saúde e Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos do Município de Santo André, Estado da Paraíba.
CONSIDERANDO que o Processo Seletivo não pode ser mantido sob a pena de se proceder a escolha inócua que não atenderá às necessidades das secretarias já mencionadas.
DECRETA:
Art. 1º – Fica revogado o Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 003/2022, de 21 de março de 2022, referente aos cargos vinculados às Secretarias de Educação, Saúde e Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos, em conformidade com a Recomendação nº 003/2024 do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.
Parágrafo Único – A partir da presente data, ficam rescindidos todos os contratos, aditivos e demais atos administrativos decorrentes do referido Processo Seletivo Simplificado.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Santo André – PB, 31 de dezembro de 2024.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-Prefeito Constitucional-
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