O prefeito de Santo André, Edglei Amorim, emitiu um novo decreto municipal com medidas restritivas contra o avanço da COVID-19. As ações contidas no documento começaram a valer nesta segunda-feira (07) e se estendem até o dia 18 de junho.
Confira alguns dos principais pontos:
Bares e restaurantes
A partir desta segunda, os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência situados no município poderão atender das 6h às 16h em suas dependências. Após esse horário, ficarão liberados os serviços de delivery e de retirada do produto em loja. Os estabelecimentos devem respeitar a ocupação de 30% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (o chamado “take away”).
Nos dias 5, 6, 12 e 13 de junho os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente poderão funcionar através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes.
Eventos
Durante o período de vigência do decreto também fica impedido o funcionamento de museus, teatros, circos, casas de festas, bem como a realização de eventos sociais, tanto na zona urbana como zona rural.
Serviços e comércio
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, e as atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30.
A Feira Livre está liberada, mas só podem comercializar pessoas naturais do município.
Podem funcionar
Seguem liberados para funcionamento salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, desde que por agendamento prévio; instalações de acolhimento de crianças, a exemplo de creches; hotéis; pousadas. Nos fins de semana, no entanto, essas atividades também estão suspensas, exceto pousadas.
Cerimônias e cultos religiosos
As missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do local.
Final de semana
Nos dias 12 e 13 de junho de 2021, de maneira excepcional, para reduzir a circulação humana, somente poderão funcionar as atividades consideradas essenciais, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas sanitárias vigentes, sobretudo o uso de máscara, higienização das mãos e o distanciamento social.