O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual, a Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis a espécie, e ainda:
DECRETA:
Art.1º Exonera, a partir desta data, todos os ocupantes de cargos de provimento em comissão e de confiança, admissíveis e demissíveis “ad nutum” da Administração Pública Municipal de Santo André, Estado da Paraíba.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. .
Santo André – PB, 31 de dezembro de 2024.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-Prefeito Constitucional-
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