PERGUNTAS FREQUENTES

LAI (Lei de Acesso a Informação)

Não. Só podem ser objeto de ressarcimento os gastos com a reprodução dos documentos. Caso o requerente não possa dispor do valor financeiro necessário, este deverá declarar situação de pobreza, que será presumida verdadeira.

Não. Toda a recusa deve ser motivada por razões de fato e de direito, cabendo recurso no prazo de 10 ( dez ) dias dirigido a autoridade hierarquicamente superior a que proferiu a decisão.

As informações que estiverem disponíveis devem ser disponibilizadas de imediato. Não sendo possível, estas devem ser fornecidas no prazo de 20 ( vinte ) dias, prorrogável justificadamente por mais 10 ( dez) dias.

Não. Conforme o disposto no artigo 10 da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, o pedido deve conter a identificação do requerente.

Não. Trata-se de um direito cujo exercício independe de qualquer justificativa. Neste sentido, o §3º do artigo 10 da Lei de Acesso as Informações.

A legitimidade é ampla, sendo possível a qualquer interessado solicitar informações ao órgão ou entidade pública

A regra é a publicidade, sendo o sigilo a exceção.

Assim sendo, é pública qualquer informação relacionada com a atividade exercida pelo órgão ou entidade, excetuando as consideradas sigilosas, tais como:

– Assuntos secretos e temas que possam colocar em risco a segurança nacional ou que comprometam atividades de investigação policial.
– Dados relativos a processos judiciais que tramitem em segredo de justiça;
– Informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível é segurança da sociedade e do Estado;
– Informações sob a guarda do Estado que dizem respeito a intimidade, honra e imagem das pessoas ( informações de natureza pessoal ).

Importante frisar que a negativa ao acesso das informações deve ser justificada.
De acordo com a Lei, as informações sigilosas são classificadas em três grupos: grau ultrassecreto ( prazo de sigilo de 25 anos renovível uma vez ) , grau secreto ( prazo de sigilo de 15 anos ) e grau reservado ( prazo de sigilo de 5 anos ). Por outro lado, as informações de natureza pessoal têm prazo máximo de sigilo de 100 ( cem ) anos.

– os Órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;

– as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

– as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. Esta publicidade esta restrita aos recursos públicos.

Transparência Pública

Na seção de “Servidores” ou “Folha de Pagamento” do Portal da Transparência, constam os nomes, cargos e remunerações brutas, bem como os descontos legais.

As informações financeiras e orçamentárias devem ser atualizadas em tempo real ou, no máximo, mensalmente, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Você pode consultar informações como receitas e despesas, licitações, contratos, convênios, folhas de pagamento, estrutura administrativa, obras públicas e relatórios contábeis.

Ouvidoria e Participação

Sim. A legislação permite denúncias anônimas. No entanto, fornecer dados pode facilitar o acompanhamento e apuração dos fatos.

Pelo canal eletrônico da Ouvidoria no site da Prefeitura, por e-mail, telefone ou atendimento presencial, conforme os meios disponibilizados.

Receber manifestações da população, como sugestões, reclamações, denúncias, elogios e solicitações.

Licitações, Contratos e Obras

A seção “Obras” ou “Execução de Obras” traz informações sobre obras em andamento, concluídas, valores investidos, empresas contratadas e prazos.

Na seção “Licitações” ou “Contratos”, onde estão disponíveis editais, avisos, resultados, contratos firmados e termos aditivos.

Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Você pode solicitar acesso, correção, exclusão, portabilidade ou revogação de consentimento pelos canais indicados na Política de Privacidade do site da Prefeitura.

Caso a Prefeitura tenha nomeado um Encarregado (DPO), os dados dele estarão na Política de Privacidade. Quando não houver, as demandas podem ser encaminhadas ao e-mail institucional.

Sim. Em formulários, pedidos de informação, cadastro em programas sociais e outros serviços. O uso segue as diretrizes da LGPD (Lei nº 13.709/2018).

Relatórios e Documentos

É o documento que apresenta as principais ações, metas atingidas, programas executados e resultados da administração no período. Deve ser atualizado anualmente.

Na transparência, você encontra o RREO, RGF, LDO, LOA, PPA e o Relatório de Gestão.

Outros Temas

No rodapé do site você encontra e-mail, telefone, endereço físico, e formulário de atendimento.

Você pode enviar sugestões por meio da Ouvidoria ou pelo canal “Propostas Legislativas” (se disponível no portal).

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