O Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PGIRS – é um dos mais importantes instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, definida pela lei 12.305/2010. Estabelece, para todos os atores envolvidos com os resíduos sólidos (produtores de mercadorias que geram resíduos nas fases de produção, consumo e pósconsumo, comerciantes, distribuidores, importadores, prestadores de serviço público ou privado de manejo de resíduos sólidos e consumidores), a partir da situação atual da gestão dos resíduos sólidos, como se pretende atuar para atingir, em determinado período temporal, os objetivos da Política.
Para isso, o Plano Municipal que ora se apresenta define objetivos específicos e metas a serem alcançadas, bem como os meios necessários para evoluir da situação atual para a situação desejada, do ponto de vista técnico, institucional e legal, econômico e financeiro, social, ambiental e da saúde pública.
O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS atende também às exigências da Lei Federal de Saneamento Básico, no tocante à prestação dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos e limpeza urbana, notadamente as referentes à exigência de sustentabilidade econômica para os serviços públicos. Observa princípios, diretrizes e exigências da Política Nacional sobre Mudanças do Clima, principalmente as relativas à redução das emissões antrópicas de gases de efeito estufa.
A diretriz fundamental que norteia o Plano é a observação da seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada apenas dos rejeitos, eixo central da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
No PMGIRS do município de Santo André-PB, essas diretrizes se traduzem na segregação de resíduos nas fontes geradoras e sua valorização, com o incentivo à retenção de resíduos na fonte e a elaboração e execução de um plano de coleta seletiva dos resíduos sólidos urbanos, estes que englobam os resíduos de origem domiciliar, sendo os orgânicos e recicláveis, mais os originários da varrição e podas, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana, incluirão também os resíduos gerados nos estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, das feiras livres,mercado público e escolas, além desses deveram fazer parte do plano os resíduos da construção civil, bem como os rejeitos de todos os locais citados. É importante destacar de acordo com a lei 12.305/2010, Art. 28. “o gerador de resíduos sólidos domiciliares tem cessada sua responsabilidade pelos resíduos com a disponibilização adequada para a coleta ou, nos casos abrangidos pelo art. 33, com a devolução”.
Sendo assim, este trabalho deverá ser entregue a cidade em 2021 de modo a tender as exigências previstas pela Lei 12.305/2010. Desse modo a atual gestão (2021-2024) acolheu o escopo desse trabalho face aos grandes desafios colocados pela Política Nacional de Resíduos Sólidos à gestão pública municipal dos resíduos sólidos.
A implementação do PMGIRS, determinada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, exige dos governos, das empresas e dos cidadãos uma fundamental mudança de rumo e de cultura: recuperar ao máximo os diversos tipos de resíduos recicláveis, sejam eles responsabilidade pública ou privada e dispor o mínimo em aterros sanitários. O PMGIRS 2021 vislumbra novos tempos e a construção dos compromissos e estruturas necessários ao enfrentamento dos desafios colocados.
Para a visualização do Plano completo clique no link abaixo.
https://drive.google.com/file/d/1-B5yHLgU_kylEil3ZxTo_36eZbisvwbL/view?usp=drivesdk