DISPÕE SOBRE O LUTO OFICIAL DE TRÊS DIAS EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO COMPOSITOR DO HINO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ MARTINS DE ARAÚJO.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, Paraíba, no uso das atribuições;
CONSIDERANDO o falecimento do Senhor Municipal Martins de Araújo, ocorrido no dia 31 de março de 2021, em Santo André-PB;
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade Santoandreense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar, de conduta íntegra.
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público Santoandreense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o desenvolvimento do município de Santo André.
CONSIDERANDO que para o Município de Santo André, ele deixou como exemplo sua história de vida, lutas e perseverança.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado luto oficial de três dias no Município de Santo André, pelo falecimento do Senhor Martins de Araújo, compositor do hino do município, devendo a bandeira do Município ser hasteada a meia verga, na sede da Administração, assim como em todas as repartições municipais.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Fica revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Santo André – PB, 31 de março de 2021.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-
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