ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 138.571,56 (cento e trinta e oito mil, quinhentos e setenta e um reais e cinquenta e seis centavos), destinados a ocorrer com as despesas de Urbanização dos Canteiros Centrais do município, com recursos oriundos da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal para Municípios e Estados, e com contra partida de recursos próprios do município.
Art. 2º – As despesas constantes do caput do artigo anterior serão contabilizadas obedecida a seguinte classificação programática:
20900 – SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA
1116 – URBANIZAÇÃO DOS CANTEIROS CENTRAIS DO MUNICÍPIO
449051.00 – Obras e Instalações – Fonte 991…… R$ 138.571,56
Total…………………………………………………………….. R$ 138.571,56
Art. 3º – Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá anular parcial ou total, dotações do orçamento vigente, transpor de uma à outra dotação orçamentária, bem como utilizar recursos de outras fontes, conforme consta da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor a partir desta data.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Santo André – PB, em 20 de Abril de 2021.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
Prefeito Constitucional
LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20210420112635/?link=PMSA