RATIFICA FERIADO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, usando das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Santo André, Constituição Estadual e a Carta Magna do País, bem como:
Considerando os dispositivos legais da Lei Estadual nº 5.906, de 29 de abril de 1994, cuja matéria oficializou a criação do município de Santo André/PB.
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado Feriado Municipal o dia 29/04/2021, em virtude das comemorações alusivas aos 27 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE SANTO ANDRÉ.
§ 1º – Os serviços de natureza contínua, bem como, àqueles de urgência e emergência, não poderão ser paralisados, a fim de que a população não seja prejudicada.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Santo André/PB, em 28 de abril de 2021.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
Prefeito Constitucional
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