Dispõe sobre o ponto facultativo municipal e disciplina o funcionamento das repartições públicas no dia do Padroeiro Sagrado Coração de Jesus, bem como no período de festejos juninos e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual, a Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis a espécie, e ainda:
CONSIDERANDO as regras constantes das Leis municipais de no 270/2010, 309/2011 e 396/2017;
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas vinculadas ao Poder Executivo Municipal, nos dias 11 de junho de 2021, em razão do dia do padroeiro Coração de Jesus; 23 e 24 de junho de 2021, véspera e dia de São João; e, ainda, no dia 29 de junho de 2021, dia de São Pedro, devendo, no entanto, serem preservados o funcionamento dos serviços essenciais vinculados a saúde, segurança, serviços urbanos, sem prejuízo de outros definidos em Lei.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando-se revogadas as disposições em contrário.
Santo André – PB, 08 de junho de 2021.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-
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