DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO DOS SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de Santo André, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor:
DECRETA
Art. 1º – Fica instituída a Comissão de Avaliação, Desempenho e Estágio Probatório do Município de Santo André, Estado da Paraíba, na forma prevista no art.41 § 4º. da Constituição Federal e do art.19 Parágrafo Único do Estatuto do Servidor Público do Munícipio.
Art. 2º – Estágio probatório é o período dos 3 (três) primeiros anos de efetivo exercício, em que o servidor, nomeado para cargo de provimento efetivo, mediante aprovação em concurso público, é submetido à Avaliação Especial de Desempenho, como condição para aquisição de estabilidade.
Art. 3º – A Avaliação Especial de Desempenho constitui-se de um conjunto de ações planejadas e coordenadas, com vistas ao acompanhamento continuo do desempenho do servidor durante o período de estágio probatório, verificando sua aptidão e capacidade para o exercício das atribuições inerentes ao respectivo cargo, por intermédio dos critérios elaborados pela comissão e de forma subsidiaria pela avaliaçao realizada pelo o(s) Chefe(s) imediato (s) do servidor avaliado.
Art.4º – Ficam designados os funcionários efetivos abaixo relacionados, para composição da Comissão Municipal de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais em estágio probatório, a saber:
I. Presidente: ESTEFÂNIA GOMES BARRETO – matrícula 0000108
II. Secretária: DÉBORA ALVES GUIMARÃES DE OLIVEIRA – matrícula 0000524
III. Membro: IVANILDO CAMILO DINIZ – matrícula 0000059
Art.5º – Os integrantes da Comissão de Avaliação e Desempenho e Estágio Probatório do Município de Santo André-PB, serão de livre escolha do Prefeito Municipal e poderão ser substituídos a qualquer tempo, por solicitação expressa de cada um, por motivos relevantes e justificados, ou decorrente de ações contrárias as regras estabelecidas pela Comissão.
Art. 6º – Os membros da Comissão efetuarão os trabalhos juntamente com o(s) Chefe(s) imediato (s) do servidor avaliado.
Art. 7º – Os membros da Comissão prestarão serviços relevantes ao Município e não serão remunerados.
Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo André-PB, em 17 de junho de 2021.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
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