O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e, de acordo com as demais normas aplicáveis, da legislação correlata, outrossim:
Considerando que o Ministério Público da Comarca de Juazeirinho, representado pelo MD Promotor o Sr. DMITRI NÓBREGA AMORIM, solicitou, via Ofício 098/2021-PJJ, a expedição de laudo pericial da unidade de conservação da área ecológica denominada “areia do balado”, situada neste município.
Considerando que tal instrumento visa subsidiar o IC nº 027.2013.000043.
RESOLVE:
Art. 1º – DESIGNAR, os profissionais/servidores abaixo relacionados, para composição da Comissão que irá avaliar as condições da área denominada “AREIA DO BADALO”, localizada neste município, cabendo a comissão emitir laudo/parecer esclarecendo se a reserva ecológica foi invadida e se houve dano provocado pela exploração indevida.
I. Jonas Maciel da Silva – Secretário de Administração e Planejamento
II. Maria das Graças Bezerra Imperiano – Secretária da Infra Estrutura
III. Bianca Soares Serra – Engenheira – CREA 261.845.216-0
IV. Marcelino Cavalcante Souto – Secretário do Meio Ambiente
§ Único – Após vistoria e análise, in-loco, a referida Comissão cuidará de elaborar PARECER TÉCNICO/LAUDO para cumprimento do disposto no caput deste artigo, cujo instrumento deverá ser remetido ao MP/Juazeirinho.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Santo André, em 24 de Agosto de 2021.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
Prefeito de Santo André
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