O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal, bem como as demais disposições legais aplicáveis a espécie e ainda:
Considerando a necessidade de institucionalizar mecanismos de Planejamento Educacional Participativo que garantam o diálogo como método e a democracia como fundamento;
Considerando a necessidade de traduzir, no conjunto das ações da Secretaria de Educação do Município, políticas educacionais que garantam a democratização da gestão e a qualidade social da educação;
Considerando ainda, que é da competência do Município a coordenação da política municipal de educação, articulando os diferentes níveis e sistema, exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.
RESOLVE:
Art.: 1º – Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Fórum Municipal de Educação – FME, de caráter permanente, com finalidade de acompanhar e avaliar as políticas nacional, estadual e municipal de educação e coordenar as Conferências Municipais de Educação, acompanhar e avaliar a implementação de suas deliberações e promover as articulações necessárias;
Art.: 2º – Compete ao Fórum Municipal de Educação:
I – Participar do processo de concepção, implementação e avaliação da política nacional e municipal de educação;
II – Acompanhar a tramitação de projetos legislativos referentes à política nacional de educação, em especial a de projetos de leis dos planos decenais de educação, definidos no artigo 214 da Constituição Federal, com alterações da Emenda à Constituição 59/2009;
III – Acompanhar a elaboração e/ou revisão, bem como a aprovação do Plano Municipal de Educação;
IV – Acompanhar e avaliar os impactos da implementação dos Planos Nacional e Municipal de Educação;
V – Elaborar seu Regimento Interno e aprovar o Regimento Interno da Conferência Municipal de Educação;
VI – Zelar para que o Fórum e a Conferência de Educação do Município estejam articulados à Conferência Nacional de Educação;
VII – Planejar e coordenar a realização da conferência municipal de educação, bem como divulgar as suas deliberações;
Art.: 3º – O Fórum Municipal de Educação será integrado por membros representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEDUC
TITULAR: Ancelmo Antônio de Almeida Araújo
SUPLENTE: Osório Guedes Policarpo Neto
II. CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME
TITULAR: Simone de Araújo Almeida
SUPLENTE: Sueli Martins de Araújo
III. CONSELHO TUTELAR
TITULAR: Magna da Silva Leite
SUPLENTE: Alciene Camilo Diniz
IV. COMISSÃO DE EDUCAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
TITULAR: Felipe Silva Moreira
SUPLENTE: Francisco de Assis Benjamim Salustiano
V. MOVIMENTO SOCIAL: IGREJA CATÓLICA
TITULAR: Rosimélia Ana Nunes
SUPLENTE: Sônia José dos Santos Silva
VI. MOVIMENTO SOCIAL: IGREJA EVANGÉLICA
TITULAR: Sheyla Rosane de Viterbo da Silva
SUPLENTE: Márcia Ferreira Lopes
VII. CONSELHO ESCOLAR
TITULAR: Vitalina Barbosa de Araújo
SUPLENTE: Jaqueline Firmino da Costa Filho Rodrigues
VIII. CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO FUNDEB – CONSELHO DO FUNDEB
TITULAR: Ana Dias Santos
SUPLENTE: Gildete Benjamim Dantas da Silva
§ 1º – Os representantes titulares e seus respectivos suplentes serão nomeados por ato do (a) Secretário (a) Municipal de Educação, após indicação dos respectivos órgãos e entidades.
§ 2º – Os membros do Fórum Municipal de Educação poderão definir critérios para inclusão de representantes de outros órgãos e entidades.
Art.: 4 º – A estrutura e os procedimentos operacionais serão definidos no seu Regimento Interno, aprovado em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições da presente Portaria.
Parágrafo Único – Até a aprovação de seu Regimento Interno, o Fórum Municipal de Educação será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação, ad referendum.
Art.: 5º – O Fórum Municipal de Educação terá funcionamento permanente e se reunirá ordinariamente a cada 6 (seis) meses, preferencialmente no final de cada bimestre, ou extraordinariamente, por convocação do seu coordenador, ou por requerimento da maioria de seus membros.
Art.: 6º – O Fórum Municipal de Educação e a Conferência Municipal de Educação estarão administrativamente vinculados ao Gabinete do Secretário Municipal de Educação e receberão suporte técnico administrativo da Secretaria de Educação, para garantir seu funcionamento, resguardando-se a autonomia administrativa de cada ente.
Art.: 7º – A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art.: 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santo André, 06 de setembro de 2021.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
Prefeito Constitucional
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