O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual, a Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis a espécie, e ainda,
Considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Saúde no Município,
DECRETA:
Art. 1º – Fica convocada a 7ª Conferência Municipal de Saúde, que será realizada na Câmara Municipal de Santo André, Estado da Paraíba no dia 27 de setembro de 2021 às 09:00.
Art. 2º – A 7ª Conferência Municipal de Saúde terá como tema central: “Os desafios da saúde e o SUS durante e pós pandemia”.
Parágrafo único – A Conferência será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde e pelo Presidente da Comissão Organizadora da Conferência.
Art. 3º – As despesas com a 7ª Conferência Municipal de Saúde correrão a conta dos recursos orçamentários próprios do Orçamento Programa Anual.
Art. 4° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Santo André – PB, 31 de agosto de 2021.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-
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