O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidos na Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e, por tal motivo, SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica denominada a POLICLÍNICA localizada na rua Humberto Matias de Medeiros de Santo André-PB e situada dentro da Unidade Básica de Saúde da Família Lina Maria de Jesus o nome PEDRO SOARES FILHO.
Art. 2º – Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa a denominação do que trata o artigo anterior.
Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santo André – PB, em 05 de outubro de 2021.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-
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