O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual, a Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis a espécie, e ainda,
CONSIDERANDO que neste ano de 2021 o dia do servidor público, isto é, 28/10 será numa quinta-feira;
CONSIDERANDO que o feriado de finados (02/11) será na terça-feira subsequente ao dia do servidor público;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regulamentar o ponto facultativo alusivo ao dia do servidor público sem ocasionar prejuízo a continuidade da prestação do serviço público no âmbito do município de Santo André, Estado da Paraíba;
DECRETA:
Art. 1º – Fica transferido, neste ano, para o dia 1º de novembro de 2021 o ponto facultativo relativo ao dia 28 de outubro, em homenagem ao Servidor Público, nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, devendo ser preservado o funcionamento dos serviços essenciais.
Art. 2º – Fica determinado que os veículos oficiais, inclusive os de representação da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, sejam recolhidos às suas repartições de origem após o término do expediente do próximo dia 29 (sexta feira) e liberados uma hora antes do início do expediente do dia 03 de novembro de 2021, excetuando-se ambulâncias, e veículos que estejam à disposição da secretaria municipal de saúde.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo-se revogadas as disposições em contrário.
Santo André – PB, 25 de outubro de 2021.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-
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