O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe a Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente com respectivamente em vigor, e ainda:
Considerando a realização de assembleia para a reestruturação do Conselho Municipal de Educação, deste Município de Santo André-PB, nos moldes da lei Municipal 153/2002.
RESOLVE;
Art. 1º – NOMEAR, os representantes abaixo descriminados, para a composição do Conselho Municipal de Educação – CME, deste municipal de Santo André-PB, para o biênio 2021-2023.
I. REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO
a) TITULAR: ROSENILDO ALVES LOPES
b) SUPLENTE: TATIANA MARIA MOREIRA
c) TITULAR: JONAS MACIEL DA SILVA
d) SUPLENTE: ALDA VALMIRA ADRIÃO DA SILVA
II. REPRESENTANTE DOS ESTUDANTES
a) TITULAR: SARA HILLARY ALVES DE FREITAS
b) SUPLENTE: ANA JÚLIA CAMILO FARIAS
c) TITULAR: KAMILLY VITÓRIA SANTOS SILVA
d) SUPLENTE: MARIA EMÍLIA BENJAMIM ALMEIDA
III. REPRESENTANTE DOS PAIS
a) TITULAR: SYLVIA MARIA GARCIA DINIZ CAMILO
b) SUPLENTE: VERUSCA RAMOS SANTOS
IV. REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO
a) TITULAR: JOSÉ DENYS CAVALCANTE DE OLIVEIRA
b) SUPLENTE: JOÃO BATISTA SALES NOBERTO
V. REPRESENTANTE DOS PROFESSORES
a) TITULAR: MARIA FRANCILEIDE GARCIA DINIZ
b) SUPLENTE: GILDETE BENJAMIM DANTAS DA SILVA
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Santo André-PB 29 de outubro de 2021.
EDGLEI AMORIM DO MASCIMENTO
Prefeito Constitucional
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