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  • LEI Nº 0451/2019 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO INCLUIR O CARGO DE MONITOR DE CRECHE NO ESTATUTO E PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ – PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 0451/2019 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO INCLUIR O CARGO DE MONITOR DE CRECHE NO ESTATUTO E PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ – PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Data da Notícia: 3 de novembro, 2021
Última Modificação: 3 de novembro, 2021
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