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  • LEI Nº 0438/2019 – CONSEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), SOBRE IMÓVEL INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO DE PORTADORES DE DOENÇAS CONSIDERADAS GRAVES, ELENCADAS NESTA LEI, OU QUE TENHAM DEPENDENTES NESTA CONDIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 0438/2019 – CONSEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), SOBRE IMÓVEL INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO DE PORTADORES DE DOENÇAS CONSIDERADAS GRAVES, ELENCADAS NESTA LEI, OU QUE TENHAM DEPENDENTES NESTA CONDIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Data da Notícia: 3 de novembro, 2021
Última Modificação: 3 de novembro, 2021
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