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  • LEI Nº 0385/2016 – DISCIPLINA O VALOR DOS DÉBITOS DE PEQUENO VALOR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, DE ACORDO COM O § 4º DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62/09 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 0385/2016 – DISCIPLINA O VALOR DOS DÉBITOS DE PEQUENO VALOR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, DE ACORDO COM O § 4º DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62/09 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Data da Notícia: 3 de novembro, 2021
Última Modificação: 3 de novembro, 2021
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