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LEI Nº 0450/2019 – DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS REALIZAREM VISITA DOMICILIAR PARA PROVA DE VIDA DE BENEFICIÁRIOS DO INSS EM SITUAÇÃO QUE IMPOSSIBILITA O COMPARECIMENTO À AGÊNCIA E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS.

Data da Notícia: 3 de novembro, 2021
Última Modificação: 3 de novembro, 2021
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