O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidos na Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e, por tal motivo, SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinados a ocorrer com as despesas de manutenção da frota de ônibus e veículos da educação, com recursos do FUNDEB 30%.
Art. 2º – As despesas constantes do caput do artigo anterior serão contabilizadas obedecida a seguinte classificação programática:
20500 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
12.361.1001.2034 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO BÁSICO
33.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte 113……………………… R$ 80.000,00
Total………………………………………………………………………………. R$ 80.000,00
Art. 3º – Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá anular parcial ou total, dotações do orçamento vigente, transpor de uma à outra dotação orçamentária, bem como utilizar recursos de outras fontes, conforme consta da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, retroagindo os seus efeitos jurídicos a 27 de setembro de 2021.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Santo André – PB, em 19 de novembro de 2021.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-
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