• Início
  • GetPublic
  • LEI 0497/2021 – ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI 0497/2021 – ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Data da Notícia: 19 de novembro, 2021
Última Modificação: 19 de novembro, 2021
Autor:

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidos na Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e, por tal motivo, SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 36.481,92 (trinta e seis mil, quatrocentos e oitenta e um reais e noventa e dois centavos), destinados a ocorrer com as despesas de Construção do Estacionamento da Creche Municipal, com recursos do FUNDEB 30%.

Art. 2º – As despesas constantes do caput do artigo anterior serão contabilizadas obedecida a seguinte classificação programática:

20500 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

12.365.1001 – 1121 – CONSTRUÇÃO DO ESTACIONAMENTO DA CRECHE MUNICIPAL 

449051.00 – Obras e Instalações – Fonte 113……………………… R$    36.481,92

Total………………………………………………………………………………. R$     36.481,92

Art. 3º – Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá anular parcial ou total, dotações do orçamento vigente, transpor de uma à outra dotação orçamentária, bem como utilizar recursos de outras fontes, conforme consta da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor a partir desta data.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santo André – PB, em 19 de novembro de 2021.

 

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL- 

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20211119035947/?link=PMSA

Acompanhe
nosso instagram
Esta mensagem de erro é visível apenas para administradores do WordPress
Houve um problema com seu feed do Instagram.