O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal, e a Lei 493/2021:
RESOLVE:
Art. 1º – NOMEIA os membros para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL (CMDRS) DE SANTO ANDRÉ PARAÍBA, de 2021-2024;
Representante da Associação de Desenvolvimento Rural de Badalo e Pinhões
Titular: Diomar Silva Ramos
Suplente: Marcelino Cavalcante Souto
Representante da Associação de Desenvolvimento Rural da Comunidade São Felix (ADERUSF)
Titular: Rafaela Medeiros Diniz
Suplente: Luiz Fernando Gonçalves da Silva
Representante da Secretaria de Agricultura
Titular: Alex Barbosa dos Santos
Suplente: Elba Sales Vieira
Representante da Associação dos Produtores Rurais do Município de Santo André-PB, do Sítio Ilha Grande (APRESA)
Titular: Paulo César de Oliveira
Suplente: Marcos Antônio de Oliveira
Representante da Câmara Municipal de vereadores Casa João Olinto de Queiroz
Titular: Felipe Silva Moreira
Suplente: Francisco de Assis Bejamim Salustiano
Representante da Empresa Paraibana de Pesquisa, Extensão Rural e Regularização Fundiária (EMPAER)
Titular: José Denys Cavalcante de Oliveira
Suplente: Aline da Silva Dantas
Representante do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Agricultura Familiar de Santo André (SINTRAF)
Titular: Jonas Maciel da Silva
Suplente: Fernando Firmino da Silva
Representante do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Santo André (STTR)
Titular: Adenilda Leite Messias
Suplente: João Gonçalves dos Santos
Representante da Associação dos Criadores de Caprinos e Ovinos de Santo Andre-PB, (AGRICOSA)
Titular: Fausto Correia Filho
Suplente: Sandro Ramos dos Santos
Art. 2º – A Mesa diretora para o triênio 2021/2024 ficará com a seguinte composição:
Presidente: Rafaela Medeiros Diniz de Souza
Vice-Presidente: Alex Barbosa dos Santos
1° Secretário: Fausto Correia Filho
2ª Secretária: Adenilda Leite Messias
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogam-se as disposições contrárias.
Dê-se ciência e publique-se.
Santo André, 29 de novembro de 2021.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
Prefeito Constitucional
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