O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas do Guia Metodológico Selo Unicef – Edição 2021-2024:
RESOLVE:
Art. 1º – NOMEIA os membros para compor a COMISSÃO INTERSETORIAL DO SELO UNICEF DE SANTO ANDRÉ PARAÍBA, – EDIÇÃO 2021-2024;
Maria da Conceição Silva Leite – Articuladora Municipal
Breno Arley de Souza Rodrigues – Mobilizador de Adolescente
Ivan Camilo Diniz – Mobilizador da Educação
Débora Alves Guimarães – Mobilizadora da Saúde
Ancelmo Antônio de Araújo – Presidente do CMDCA
Magna da Silva Leite – Representante do Conselho Tutelar
Ivandro Camilo Diniz – Representante do Conselho Tutelar
Alberto Araújo de Almeida – Liderança Adolescente – Titular
João Vitor Nunes Camilo – Liderança Adolescente – Suplente
Ana Julia Camilo de Farias – Liderança Adolescente – Titular
Raissa Silva Moreira – Liderança Adolescente – Suplente
Klebson Wanderley Cavalcante – Setor da Comunicação
Art. 2º – A Comissão Intersetorial do Selo Unicef – Edição 2021/2024, tem caráter intersetorial, devendo ser composta por atores sociais governamentais e não-governamentais da rede de defesa e garantia de direitos da Criança e do Adolescente que tem relevância para a realização das ações propostas para o projeto.
Art. 3º – A Comissão Operacional e tem por objetivo de planejar, executar, monitorar e avaliar juntamente com o CMDCA e com a articulação do Selo, no Município, as ações previstas na metodologia do Selo Unicef – Edição 2021/2024.
Parágrafo 1º – A Comissão Intersetorial do Selo Unicef – Edição 2021/2024, não substitui o Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, Conselho Tutelar, nem o (a) Articulador (a) do Selo Unicef.
Parágrafo 2º – Os membros da Comissão podem ser substituídos a qualquer tempo, respeitando, sempre, a representação dos diversos atores sociais da rede municipal.
Art. 4º – Cabe á Comissão Intersetorial do Selo Unicef:
I – Buscar a articulação como CMDCA para convocar e realizar os Fóruns Comunitários; e
II – Organizar duas reuniões (2022-2023) de monitoramento do Plano de Ação Municipal pelo Direitos de Crianças e Adolescentes.
Art. 5º – O trabalho realizado pela Comissão Intersetorial do Selo Unicef é caráter gratuito, não cabendo, pois, qualquer repasse compensatório ou remuneratório a título de contraprestação, não havendo vínculo trabalhista nem obrigação de natureza laboral, previdenciária ou afim para participação na comissão.
Art. 6º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Santo André-PB, 01 de dezembro de 2021.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
Prefeito Constitucional
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