DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM FAVOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ PARA ATENDER DESPESAS NÃO PREVISTAS NA LEI MUNICIPAL N.º 458/2020, QUE DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º – O Chefe do Poder Executivo do Município de Santo André PB, está autorizado a abrir crédito adicional especial em favor da Prefeitura Municipal de Santo André PB no valor de R$ 40.105,54 (Quarenta Mil, Cento e Cinco Reais e Cinquenta e Quatro Centavos), destinado a dar aporte orçamentária a Unidade Orçamentária abaixo discriminada, criando-se na respectiva Unidade Orçamentária o elemento de despesa com respectiva codificação e valor. Abaixo discriminado:
020500 -SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE.
13.392.1006.2013 – Manutenção das Ações da Lei Aldir Blanc
Recursos: Recursos Emergenciais Lei Aldir Blanc – 993
Código | Discriminação | Valor (R$) |
3.3.90.48 | Outros Auxílios Financeiros – P. Física | 40.105,54 |
TOTAL | 40.105,5 |
Art. 2º – Os recursos destinados ao crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Norma, terão origem naqueles estabelecidos no art. 43 da Lei 4. 320/64.
Art. 3º – O Decreto Executivo que abrir o crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Norma, terá termo inicial na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições ordinárias da Lei nº 491/2021.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos jurídicos a 01 de dezembro de 2021.
Santo André – PB, em 17 de dezembro de 2021.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-Prefeito Constituconal-
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