O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o percentual de 10% (dez por cento), do total das despesas fixadas nesta lei, além da previsão contida no inciso I artigo 5º da Lei Orçamentária nº 467/2020 de 23 de dezembro de 2021, para atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando-se dos recursos definidos no artigo 43, § 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos jurídicos a 01 de dezembro de 2021.
Santo André – PB, em 17 de dezembro de 2021.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-Prefeito Constituconal-
LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20211217041148/?link=PMSA