SÚMULA: Dispõe sobre o Plano Municipal de Saúde 2022/2025.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Município de Santo André/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal 8.142, de 28/12/1990; Lei Federal 8.080, de 19/09/1990; Resolução 453, de 10/05/2012 do Conselho Nacional de Saúde; Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, e
CONSIDERANDO, que o Conselho de Municipal de Saúde é um órgão de caráter permanente, deliberativo e fiscalizador da execução da política de Saúde, inclusive sob os aspectos econômico e financeiro. Seus integrantes precisam participar de todas as etapas, de modo a poder influir, criticar e acompanhar a execução do Planejamento de Saúde de seu Município;
CONSIDERANDO, a necessidade de fortalecer mecanismos gerenciais que permitam ao gestor um melhor acompanhamento das ações de saúde realizadas no âmbito do SUS e a necessidade de estabelecer diretrizes para atuação do município de Santo André na área de saúde para o quadriênio 2022 a 2025;
RESOLVE:
Artigo 1º – APROVAR o Plano Municipal de Saúde proposto pela Secretaria Municipal de Saúde na reunião ordinária de 30/12/2021.
Artigo 2º – As diretrizes constantes no Plano Municipal de Saúde 2022/2025 deverão ser consideradas pela Secretaria Municipal de Saúde e pelo Conselho Municipal de Saúde na formulação de Instrumentos de Gestão e na avaliação e apreciação do Relatório Anual de Gestão, quando da sua aprovação.
Artigo 3º – A presente Resolução foi aprovada pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde em 30/12/2021, e entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Priscila Cruzeira
Presidente do CMS
HOMOLOGO em 31/12/2021, publique-se.
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