O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual, a Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis a espécie, e ainda,
CONSIDERANDO, o Decreto Municipal de nº 33/2021, cujo teor veio a suspender a validade do prazo do último concurso público realizado no âmbito do Município de Santo André, Estado da Paraíba;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar, em razão do primado da legalidade, a emissão de atos administrativos capazes em resguardar a continuidade da administração municipal;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de garantir a realização da convocação dos classificados do último concurso público realizado no âmbito do Município de Santo André, Estado da Paraíba;
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado o retorno do prazo de validade do concurso público realizado no âmbito do município de Santo André, Estado da Paraíba que, por sua vez, fora devidamente homologado em 22/11/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado nº 16.756 de 30 de novembro de 2018.,
Art. 2º – O retorno do prazo de validade do concurso público, a que alude o art. 1º, deverá ser comunicada perante a imprensa oficial da gestão pública municipal, sem prejuízo, ainda, da emissão de comunicado direcionado a banca organizadora do concurso público.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor no dia 07 de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário, incluindo-se o decreto municipal de nº 33/2021.
Santo André – PB, 07 de janeiro de 2022.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-
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