O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual, a Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis a espécie, e ainda,
CONSIDERANDO: a absoluta prioridade à criança e ao adolescente na elaboração das políticas públicas, conforme previsto no Artigo 227 da Constituição Federal do Brasil e no Artigo 4.º do Estatuto da Criança e do Adolescente; as diretrizes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que recomendam que todos os estados e municípios da federação elaborem, implantem e implementem os seus respectivos Planos Decenais dos Direitos da Criança e do Adolescente, o que requer um planejamento Inter setorial, visando à garantia dos direitos fundamentais de todas as crianças e os adolescentes.
DECRETA:
Art. 1.º – Fica criado o Comitê Inter Setorial para Elaboração, Implementação e Acompanhamento do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composto por 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente, indicados pelos Chefes dos seguintes órgãos/instituições:
I – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
II – Conselho Tutelar;
III – Conselhos Setoriais:
· Conselho Municipal de Assistência Social;
· Conselho Municipal de Saúde;
· Conselho Municipal de Educação;
IV – Órgãos Municipais:
· Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social;
· Secretaria Municipal de Saúde;
· Secretaria Municipal de Educação;
Art. 2.º – Será convidado a compor este Comitê um adolescente indicado pelo CMDCA, com 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente.
Art. 3.º – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com as representações supramencionadas contarão com dois representantes, sendo um governamental e outro não governamental.
Parágrafo único. Em caso de não cumprimento do número de representantes indicados nesse Artigo, o representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos conselhos setoriais deverá ser, necessariamente, não governamental.
Art. 4.º – O Comitê ora instituído será presidido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social.
Art. 5.º – O Comitê Interinstitucional para Elaboração, Implementação e Acompanhamento do Plano Decenal Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem a seguinte atribuição:
I – Elaborar o Plano Decenal Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, incluindo ações, metas, indicadores de monitoramento e prazos de execução para cada órgão/instituição de atuação, para aprovação do CMDCA; e
II – Acompanhar a implementação do Plano Decenal Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 6.º – Todas as Secretarias e Instituições responsáveis pela execução das Políticas Públicas setoriais que compõem a Política de Direitos da Criança e do Adolescente participantes deste Comitê deverão subsidiar a equipe técnica de elaboração do Plano Decenal Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com informações e dados estatísticos que permitam traçar o diagnóstico da atual situação das crianças e dos adolescentes do município de Santo André, dentro de suas atribuições.
Art. 7.º – O Comitê Interinstitucional para Elaboração do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente apresentará à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social no prazo máximo de 20 dias (vinte dias) a partir da publicação deste Decreto, o texto preliminar do referido Plano, com todos os componentes recomendados, incluindo o Plano de Ação, com as atribuições de cada órgão/instituição envolvido.
Art. 8.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Santo André – PB, 16 de fevereiro de 2022.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-
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