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  • LEI Nº 0505/2022 – DISPÕE SOBRE O VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO DE MOTORISTA, FISCAL DE OBRA, IDENTIFICADOR, DIGITADOR, COVEIRO E ASSISTENTE JURÍDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 0505/2022 – DISPÕE SOBRE O VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO DE MOTORISTA, FISCAL DE OBRA, IDENTIFICADOR, DIGITADOR, COVEIRO E ASSISTENTE JURÍDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Data da Notícia: 21 de fevereiro, 2022
Última Modificação: 21 de fevereiro, 2022
Autor:

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º Os vencimentos dos cargos efetivos de motorista, fiscal de obra, identificador, digitador, coveiro e assistente jurídico, em efetivo exercício, passa a ser de R$ 1.818,00 (um mil, oitocentos e dezoito reais).

Art. 2º – Ficam preservadas todas as vantagens e direitos previstos no Estatuto do Servidor.

Art. 3º – A presente matéria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 01 de janeiro de 2022.

Art. 4º – Revogam-se as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito de Santo André – PB, em 21 de fevereiro de 2022.

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
Prefeito Constitucional

 

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20220221043342/?link=PMSA

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