O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos dos cargos efetivos de motorista, fiscal de obra, identificador, digitador, coveiro e assistente jurídico, em efetivo exercício, passa a ser de R$ 1.818,00 (um mil, oitocentos e dezoito reais).
Art. 2º – Ficam preservadas todas as vantagens e direitos previstos no Estatuto do Servidor.
Art. 3º – A presente matéria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 01 de janeiro de 2022.
Art. 4º – Revogam-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito de Santo André – PB, em 21 de fevereiro de 2022.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
Prefeito Constitucional
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