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  • PORTARIA Nº 0048/2022 – DISPÕE ACERCA DA NOMEAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL PARA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A SER REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 0048/2022 – DISPÕE ACERCA DA NOMEAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL PARA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A SER REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Data da Notícia: 15 de março, 2022
Última Modificação: 15 de março, 2022
Autor:

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no que dispõem a Cosntituição Federal, Constituição Estadual, a Lei Organica do Municipio, e a legislação pertinente aplicável a espécie:

RESOLVE: 

Art 1º-  Nomear os servidores abaixo, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2022, da Prefeitura Municipal de Santo André, Estado da Paraíba:

– JONAS MACIEL DA SILVA; inscrito no CPF nº 102.453.574-67, como presidente da comissão, ocupante do cargo comissionado de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO;

– MARIA DAS GRAÇAS BEZERRA IMPERIANO; inscrita no CPF nº 032.514.124-00, como secretária da comissão, ocupante do cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO;

– ALDA VALMIRA ADRIAO DA SILVA, inscrita no CPF nº 074.476.034-81, como membro da comissão, ocupante do cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO. 

Art. 2º. A Comissão Organizadora fica: 

I – Encarregada de tomar todas as providências necessárias para realização do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2022 do Município de Santo André, Estado da Paraíba, obedecendo fielmente os ordenamentos legais pertinentes;

II – Divulgar o edital de abertura e executar as etapas nele previstas até a fase de homologação do resultado final.

Art. 3º. Compete ao Presidente desta Comissão, solicitar junto ao Executivo Municipal, todos os recursos materiais, humanos e financeiros necessários à consecução do objetivo desta Portaria.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando-se revogadas as disposições em contrário.

Santo André – PB, 15 de março de 2022.

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-Prefeito Constitucional-

 

 

 

 

 

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20220315021607/?link=PMSA

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