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DECRETO MUNICIPAL Nº 11/2022, DE 11 DE ABRIL DE 2022 – DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO MUNICIPAL E DISCIPLINA O FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NO DIA 14 DE ABRIL DE 2022 (QUINTA-FEIRA SANTA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Data da Notícia: 11 de abril, 2022
Última Modificação: 11 de abril, 2022
Autor:

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual, a Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis a espécie, e ainda: 

CONSIDERANDO, a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal nos dias 14 e 15 de abril de 2022, datas em que a Igreja Católica celebra, solenemente, rituais litúrgicos em memória da Paixão e Morte de Jesus Cristo; 

DECRETA: 

Art. 1º – Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas vinculadas ao Poder Executivo Municipal no dia 14 de abril de 2022, em razão do dia atinente a quinta-feira da semana santa, devendo, no entanto, serem preservados o funcionamento dos serviços essenciais vinculados a saúde, segurança, serviços urbanos, sem prejuízo de outros definidos em Lei.

Parágrafo único – O dia 15 de abril de 2022, sexta-feira da paixão, é, conforme estabelecido pelo art. 2º da Lei federal de nº 9.093 de 12 de setembro de 1995, feriado religioso. 

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando-se revogadas as disposições em contrário. 

Santo André – PB, 11 de abril de 2022.

 

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20220411022031/?link=PMSA

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