O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual, a Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis a espécie, e ainda,
Considerando que a Conferência Municipal de Saúde Mental é o fórum máximo de deliberação da Política de Saúde, segundo disposições da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
DECRETA:
Art. 1º – Fica convocado, no âmbito do município de Santo André, Estado da Paraíba, a 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental, a realizar-se no dia 20 de abril de 2022, das 08:00 às 12:00 horas.
Parágrafo único – O evento descrito no ‘caput’ realizar-se-á no âmbito do auditório da Unidade Básica de Saúde ‘Lina Maria de Jesus’, situado na Rua Humberto Matias, nº 122, centro, Santo André, Estado da Paraíba.
Art. 2º – A 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental terá como tema central ‘A política de saúde mental como direito: pela defesa da liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS.”
Art. 3º – A Conferência será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde e pelo Presidente da Comissão Organizadora da Conferência.
Art. 4º – As normas de organização e funcionamento da Conferência será fundamentada em Regimento Interno próprio, baseado no Regimento da Conferência Nacional.
Art. 5º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santo André -PB, 08 de abril de 2022.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
PREFEITO CONSTITUCIONAL
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